Mostrando postagens com marcador Gratuidades. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Gratuidades. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de maio de 2010

ARCON responde.




Qual a legalidade do benefício da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros?


O benefício da gratuidade é garantido e regulamentado pelo Decreto nº3.947 de 24 de março de 2000.


Quais os usuários que possuem o direito a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros?


Os portadores de necessidades especiais, com reconhecida dificuldade de locomoção;
  • menores de 06 anos inclusive;
  • maiores de 65 anos;
  • policiais civis e militares e carteiros, quando em serviço.


Quais os documentos necessários para adquirir o bilhete de passagem da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros?


  • para o deficiente físico: atestado médico expedido pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado - Sespa, em postos autorizados, que deve ser apresentado em original para a obtenção do bilhete, acompanhado de documento de identificação do beneficiário;

  • para os idosos acima de 65 anos: Certidão de nascimento, ou registro Geral, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;

  • Para menores de 06 anos: Certidão de Nascimento ou Registro geral da criança;

  • para os policiais civis e militares e carteiros: autorização escrita em papel timbrado, subscrito pela autoridade policial competente, pela direção ou gerência da empresa de Correios e Telégrafos, conforme o caso, a ser entregue ao representante legal da empresa transportadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao horário regular de embarque, para emissão do respectivo bilhete.

A ARCON emite carteira para gratuidade?


Não, a ARCON não emite carteira para os usuários com direito a gratuidade.


Qual o direito do acompanhante?


O Decreto não faz referência a acompanhante, portanto não tem direito ao benefício.


Qual a quantidade de vagas nos veículos destinadas a gratuidade?


As empresas transportadoras obrigam-se a destinar 15% do número total de assentos dos ônibus, em cada viagem, aos passageiros com direito a gratuidade. Em média, os ônibus rodoviários possuem 46 assentos, então, 07 assentos são reservados aos passageiros da gratuidade. Nos ônibus com 20 assentos, 01 é do passageiro gratuito, no caso dos alternativos.


Qual a exigência para o passageiro com direito a gratuidade para ter direito ao bilhete de passagem e garantir a viagem?


O passageiro ou seu representante legal deve dirigir-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, exceto policiais e carteiros , aos locais de venda de passagens ou guichês das empresas transportadoras, para, havendo vaga no ônibus, retirar seu bilhete.



Quando não houver guichê nos pontos de parada, o passageiro com gratuidade pode embarcar?


Sim, a entrega do bilhete é feita pelos motoristas ou cobradores dentro dos veículos.



IMPORTANTE
Procure em primeiro lugar a concessionária ou operadora regulada pela ARCON-PA. Se você ficar insatisfeito com a resposta ou com o atendimento, procure a Ouvidoria desta Agência através de
uma das formas de contato.
Ligação Gratuita

TRANSPORTE

0800-911717
ENERGIA
0800-2869117
E-mail
ouvidoria@arcon.pa.gov.br
Telefone e Fax
(91) 3213-3467
Correspondência Postal
Rua dos Tamoios, nº 1578 - Batista Campos
Belém - Pará - Brasil - CEP: 66025-540
Atendimento na ARCON
Horários de funcionamento da ARCON-PA: 8h00 às12h30 e 14h00 às 16h00, segunda e terça-feira pela tarde não há atendimento ao público.


Faça valer seu direito !!!

Fonte: ARCON-PA

domingo, 16 de maio de 2010

Secult disponibiliza carteira de gratuidade para idosos e deficientes


O documento garante entrada gratuita em eventos e espaços culturais. Saiba como eceber a carteira.

A Lei de número 6.739 garante que todo brasileiro com idade a partir de 60 anos tenha seu acesso gratuito em equipamentos de entretenimento público, como cinemas, teatros, museus, galerias de arte, casas de espetáculos, ginásios poli-esportivos e estádios de futebol. Em 2005, a lei teve uma modificação e passou a valer também para aposentados e portadores de necessidades especiais.

No Pará, a Secretaria de Estado e Cultura disponibiliza a Carteirinha da Secult, que garante entrada livre de idosos e portadores de necessidades especiais em todos os espaços do Governo do Estado e demais locais públicos. Segundo dados da gerência de material da Secult, de 2003 a 2009, o número das emissões de carteiras de gratuidade chegou a cerca de 20 mil documentos.

De acordo com o Secretário de Cultura Edílson Moura, as carteirinhas têm um papel social muito importante na vida dos cidadãos. “As carteirinhas não são nenhum bônus que o Governo do Estado está dando. É um direito adquirido extremamente importante para a inclusão social dessas pessoas, pois contribui para que elas interajam e aproveitem os eventos culturais em espaços públicos”, afirmou. “Nossa intenção é ampliar esse número, principalmente para os demais municípios do Pará”, acrescentou.

Cinéfilo há mais de trinta anos, o professor aposentado Ubiracy Coelho revela que depois que tirou a Carteirinha da Secult é assíduo freqüentador das salas de cinema de Belém. “Antigamente, eu pegava um pouco do que sobrava do meu salário e ia ao cinema com minha esposa. Hoje, como eu não pago para entrar, passo uma tarde inteira vendo filmes”, diverte-se Ubiracy.

Como tirar a carteirinha

As carteiras podem ser obtidas das 14h às 16h no Almoxarifado da Secult, que fica na Avenida Generalíssimo Deodoro, 657 (entre Domingos Marreiros e Boaventura da Silva). Apenas cinqüenta senhas são distribuídas por tarde. Se a pessoa for maior de 60 anos, deve apresentar original e cópia da carteira de identidade, cópia do comprovante de residência e duas fotos 3 X 4 iguais e recentes.

Os aposentados devem apresentar original e cópia do comprovante de aposentadoria (carta de concessão do INSS ou portaria de aposentadoria, acompanhada do contracheque), carteira de identidade (original e cópia), cópia do comprovante de residência e duas fotos 3 X 4.

Para portadores de necessidades especiais, os documentos necessários são: laudo médico ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua necessidade, com referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), e se a doença é considerada irreversível. Carteira de identidade original e cópia, xerox do comprovante de residência e duas fotos 3 X 4.

Vale lembrar ainda que a carteira não dá gratuidade em transportes coletivos urbanos ou intermunicipais. Informações no telefone: 4009-8718.


Fonte: Assessoria de Comunicação Secult