segunda-feira, 17 de maio de 2010
Deficientes físicos enfrentam via-crucis em Belém
domingo, 16 de maio de 2010
Legislação em áudio.
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Secult disponibiliza carteira de gratuidade para idosos e deficientes
O documento garante entrada gratuita em eventos e espaços culturais. Saiba como eceber a carteira.
A Lei de número 6.739 garante que todo brasileiro com idade a partir de 60 anos tenha seu acesso gratuito em equipamentos de entretenimento público, como cinemas, teatros, museus, galerias de arte, casas de espetáculos, ginásios poli-esportivos e estádios de futebol. Em 2005, a lei teve uma modificação e passou a valer também para aposentados e portadores de necessidades especiais.
No Pará, a Secretaria de Estado e Cultura disponibiliza a Carteirinha da Secult, que garante entrada livre de idosos e portadores de necessidades especiais em todos os espaços do Governo do Estado e demais locais públicos. Segundo dados da gerência de material da Secult, de 2003 a 2009, o número das emissões de carteiras de gratuidade chegou a cerca de 20 mil documentos.
De acordo com o Secretário de Cultura Edílson Moura, as carteirinhas têm um papel social muito importante na vida dos cidadãos. “As carteirinhas não são nenhum bônus que o Governo do Estado está dando. É um direito adquirido extremamente importante para a inclusão social dessas pessoas, pois contribui para que elas interajam e aproveitem os eventos culturais em espaços públicos”, afirmou. “Nossa intenção é ampliar esse número, principalmente para os demais municípios do Pará”, acrescentou.
Cinéfilo há mais de trinta anos, o professor aposentado Ubiracy Coelho revela que depois que tirou a Carteirinha da Secult é assíduo freqüentador das salas de cinema de Belém. “Antigamente, eu pegava um pouco do que sobrava do meu salário e ia ao cinema com minha esposa. Hoje, como eu não pago para entrar, passo uma tarde inteira vendo filmes”, diverte-se Ubiracy.
Como tirar a carteirinha
As carteiras podem ser obtidas das 14h às 16h no Almoxarifado da Secult, que fica na Avenida Generalíssimo Deodoro, 657 (entre Domingos Marreiros e Boaventura da Silva). Apenas cinqüenta senhas são distribuídas por tarde. Se a pessoa for maior de 60 anos, deve apresentar original e cópia da carteira de identidade, cópia do comprovante de residência e duas fotos 3 X 4 iguais e recentes.
Os aposentados devem apresentar original e cópia do comprovante de aposentadoria (carta de concessão do INSS ou portaria de aposentadoria, acompanhada do contracheque), carteira de identidade (original e cópia), cópia do comprovante de residência e duas fotos 3 X 4.
Para portadores de necessidades especiais, os documentos necessários são: laudo médico ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua necessidade, com referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), e se a doença é considerada irreversível. Carteira de identidade original e cópia, xerox do comprovante de residência e duas fotos 3 X 4.
Vale lembrar ainda que a carteira não dá gratuidade em transportes coletivos urbanos ou intermunicipais. Informações no telefone: 4009-8718.
Fonte: Assessoria de Comunicação Secult
sábado, 15 de maio de 2010
Trabalho condiciona bolsa de estudo a contratação de deficientes.
A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que obriga as corporações com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, progressivamente, com pessoas com deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 274/07, do deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS). No texto original, as corporações que oferecessem as bolsas de estudos não tinham a obrigação de contratar os profissionais matriculados nos cursos.
Pré-requisitos
Já o substitutivo, além da necessidade de a empresa contratar o bolsista por período não inferior a um ano, após a conclusão do curso, estabelece outras condições para a oferta das bolsas de estudo:
- o número de bolsas concedidas não pode exceder a 50% das vagas de trabalho a serem preenchidas com deficientes; e
- os cursos oferecidos deverão estar relacionados aos cargos que serão ocupados.
"O projeto anterior abria espaço para os empregadores preencherem a cota destinada a deficientes unicamente por meio da concessão de bolsas, deixando de efetuar contratações efetivas", explica Cláudio Diaz.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jus Brasil (30/04/2010)
Aposentadoria especial
324 parlamentares da Câmara dos Deputados aprovaram, no dia 05 de maio, o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A proposta, que levou cinco anos para ser aprovada na Câmara, é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos. Agora, o texto aprovado é uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O texto aprovado na Câmara estabelece o tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres. O projeto considera ainda a gravidade da deficiência. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
A aposentadoria especial também alcança homens deficientes a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos, porém estabelece que estes tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição, comprovada a existência de deficiência neste período.
Segundo o deputado, Ribamar Alves um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
O fator importante é que a renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos. No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
O projeto segue agora para o Senado. E caso seja aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) (foto acima) disse que vai buscar apoio de líderes partidários para agilizar a tramitação do Projeto. Buarque recebeu na semana passada a visita do líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), para tratar do assunto.
Presentes à reunião, o presidente do PSB-DF, Marcos Dantas, o presidente do ICEP Brasil ( Instituto Cultural Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência), de Brasília, Sueid Miranda, e Antônio Leitão, Presidente do Instituto Nova Visão, sensibilizaram o parlamentar sobre a importância de mudar a legislação para conceder benefício aos deficientes. Eles querem evitar que o PLP seja encaminhado para as comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais do Senado, adiando ainda mais a tramitação da proposta, que já levou tanto tempo para ser aprovada na Câmara.
Fonte: http://sentidos.uol.com.br/
Referência: http://www.inclusive.org.br/
CAE aprova isenção de IPI para deficiente auditivo comprar carro .
O autor do projeto (PLS 14/08), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício fiscal é discriminatória e que constitui dever do poder público amparar as pessoas que enfrentam dificuldades em competir, em igualdade de condições, com os demais cidadãos na vida econômica e social.
O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), observou que aceitar a exclusão dos deficientes auditivos da isenção fiscal significaria concordar que o sentido da audição não tem nenhuma importância para o desenvolvimento da pessoa e sua integração na vida econômica e social.
Aprovado terminativamente pela CAE, o projeto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.
Fonte: https://secure.jurid.com.br/


