Qual a legalidade do benefício da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros? |
O benefício da gratuidade é garantido e regulamentado pelo Decreto nº3.947 de 24 de março de 2000. |
Quais os usuários que possuem o direito a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros? |
Os portadores de necessidades especiais, com reconhecida dificuldade de locomoção; |
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Quais os documentos necessários para adquirir o bilhete de passagem da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros? |
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A ARCON emite carteira para gratuidade? |
Não, a ARCON não emite carteira para os usuários com direito a gratuidade. |
Qual o direito do acompanhante? |
O Decreto não faz referência a acompanhante, portanto não tem direito ao benefício. |
Qual a quantidade de vagas nos veículos destinadas a gratuidade? |
As empresas transportadoras obrigam-se a destinar 15% do número total de assentos dos ônibus, em cada viagem, aos passageiros com direito a gratuidade. Em média, os ônibus rodoviários possuem 46 assentos, então, 07 assentos são reservados aos passageiros da gratuidade. Nos ônibus com 20 assentos, 01 é do passageiro gratuito, no caso dos alternativos. |
Qual a exigência para o passageiro com direito a gratuidade para ter direito ao bilhete de passagem e garantir a viagem? |
O passageiro ou seu representante legal deve dirigir-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, exceto policiais e carteiros , aos locais de venda de passagens ou guichês das empresas transportadoras, para, havendo vaga no ônibus, retirar seu bilhete. |
Quando não houver guichê nos pontos de parada, o passageiro com gratuidade pode embarcar? |
Sim, a entrega do bilhete é feita pelos motoristas ou cobradores dentro dos veículos. |
IMPORTANTE |
Procure em primeiro lugar a concessionária ou operadora regulada pela ARCON-PA. Se você ficar insatisfeito com a resposta ou com o atendimento, procure a Ouvidoria desta Agência através de uma das formas de contato. |
Ligação Gratuita |
TRANSPORTE |
0800-911717 |
ENERGIA |
0800-2869117 |
ouvidoria@arcon.pa.gov.br |
Telefone e Fax |
(91) 3213-3467 |
Correspondência Postal |
Rua dos Tamoios, nº 1578 - Batista Campos Belém - Pará - Brasil - CEP: 66025-540 |
Atendimento na ARCON |
Horários de funcionamento da ARCON-PA: 8h00 às12h30 e 14h00 às 16h00, segunda e terça-feira pela tarde não há atendimento ao público. |
Faça valer seu direito !!!
Fonte: ARCON-PA
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