segunda-feira, 17 de maio de 2010

ARCON responde.




Qual a legalidade do benefício da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros?


O benefício da gratuidade é garantido e regulamentado pelo Decreto nº3.947 de 24 de março de 2000.


Quais os usuários que possuem o direito a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros?


Os portadores de necessidades especiais, com reconhecida dificuldade de locomoção;
  • menores de 06 anos inclusive;
  • maiores de 65 anos;
  • policiais civis e militares e carteiros, quando em serviço.


Quais os documentos necessários para adquirir o bilhete de passagem da gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros?


  • para o deficiente físico: atestado médico expedido pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado - Sespa, em postos autorizados, que deve ser apresentado em original para a obtenção do bilhete, acompanhado de documento de identificação do beneficiário;

  • para os idosos acima de 65 anos: Certidão de nascimento, ou registro Geral, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;

  • Para menores de 06 anos: Certidão de Nascimento ou Registro geral da criança;

  • para os policiais civis e militares e carteiros: autorização escrita em papel timbrado, subscrito pela autoridade policial competente, pela direção ou gerência da empresa de Correios e Telégrafos, conforme o caso, a ser entregue ao representante legal da empresa transportadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao horário regular de embarque, para emissão do respectivo bilhete.

A ARCON emite carteira para gratuidade?


Não, a ARCON não emite carteira para os usuários com direito a gratuidade.


Qual o direito do acompanhante?


O Decreto não faz referência a acompanhante, portanto não tem direito ao benefício.


Qual a quantidade de vagas nos veículos destinadas a gratuidade?


As empresas transportadoras obrigam-se a destinar 15% do número total de assentos dos ônibus, em cada viagem, aos passageiros com direito a gratuidade. Em média, os ônibus rodoviários possuem 46 assentos, então, 07 assentos são reservados aos passageiros da gratuidade. Nos ônibus com 20 assentos, 01 é do passageiro gratuito, no caso dos alternativos.


Qual a exigência para o passageiro com direito a gratuidade para ter direito ao bilhete de passagem e garantir a viagem?


O passageiro ou seu representante legal deve dirigir-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, exceto policiais e carteiros , aos locais de venda de passagens ou guichês das empresas transportadoras, para, havendo vaga no ônibus, retirar seu bilhete.



Quando não houver guichê nos pontos de parada, o passageiro com gratuidade pode embarcar?


Sim, a entrega do bilhete é feita pelos motoristas ou cobradores dentro dos veículos.



IMPORTANTE
Procure em primeiro lugar a concessionária ou operadora regulada pela ARCON-PA. Se você ficar insatisfeito com a resposta ou com o atendimento, procure a Ouvidoria desta Agência através de
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Faça valer seu direito !!!

Fonte: ARCON-PA

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